Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1182 de 2025
(PL 1182/2025)
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Ementa: Altera a redação dos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar formas privilegiadas dos crimes neles descritos e para prever a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado, quando as condutas são praticadas concomitantemente, no mesmo contexto fático.
O que é
A proposta altera o Código Penal para criar formas privilegiadas para os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A proposta também prevê que, quando esses crimes são cometidos juntos, o crime de golpe de Estado absorve o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução das penas para pessoas que cometerem os crimes sob influência de uma multidão em tumulto, sem participação no planejamento ou financiamento.
- Aplicação de penas mais justas e proporcionais, evitando a soma de penas para crimes cometidos no mesmo contexto.
- Garantia de que a sentença descreva de forma individualizada a conduta de cada agente, evitando a responsabilização coletiva.
- Diferenciação no tratamento penal entre organizadores ou financiadores de crimes e aqueles que agiram por impulso em meio a tumultos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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