Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1149 de 2025
(PL 1149/2025)
Autoria: Senadora Eliziane Gama (PSD/MA)
Ementa: Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para proteger usuários de serviço de transporte aéreo quanto ao remanejamento involuntário de assento adquirido.
O que é
A proposta altera as regras para o remanejamento de assentos em voos comerciais, garantindo que os passageiros sejam informados claramente sobre os critérios de segurança que podem levar a mudanças de assento. A proposta também assegura que, sem consentimento, passageiros não sejam realocados para classes inferiores e que, se forem, recebam compensação adequada.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior transparência e respeito aos passageiros durante o processo de remanejamento de assentos, evitando constrangimentos.
- Garantia de que os passageiros sejam informados sobre as razões técnicas de segurança que podem justificar a troca de assentos.
- Proteção dos direitos dos passageiros, impedindo mudanças arbitrárias de assento sem consentimento e assegurando compensação quando necessário.
- Fortalecimento das relações de consumo no setor de aviação, promovendo um tratamento mais justo e digno aos passageiros.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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