Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1033 de 2025
(PL 1033/2025)
Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas mais gravosas para os crimes de violência digital praticados contra a mulher.
O que é
Aumenta as penas para crimes de violência digital contra a mulher. Isso inclui crimes como cyberbullying, perseguição, violência psicológica, invasão de dispositivos, assédio sexual e divulgação não autorizada de imagens íntimas.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para mulheres contra crimes digitais, com penas mais severas para os agressores.
- Redução da violência digital, já que penas mais duras podem desestimular a prática desses crimes.
- Rapidez na remoção de conteúdos prejudiciais da internet, com medidas que obrigam plataformas a retirar material ofensivo em até 24 horas.
- Melhoria na saúde mental das vítimas, que podem se sentir mais seguras e amparadas pela lei.
- Fortalecimento das políticas públicas e da conscientização sobre a violência digital de gênero.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
14 3
Votos apurados até 21/01/2026 16:08:54
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?