Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 961 de 2025
(PL 961/2025)
Autoria: Senador Alessandro Vieira (MDB/SE)
Ementa: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e dá outras providências.
O que é
A proposta altera a lei Maria da Penha para permitir que, em casos de violência doméstica, o exame de corpo de delito (exame médico-legal para comprovar lesões) possa ser dispensado se houver outras provas suficientes do crime. A proposta também proíbe a substituição de penas de prisão por penas alternativas, como pagamento de multas, e garante que medidas protetivas continuem em vigor enquanto houver risco à vítima, mesmo que o processo judicial seja encerrado.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução da revitimização das mulheres, já que o exame de corpo de delito pode ser dispensado quando houver outras provas.
- Fortalecimento das medidas de proteção às mulheres, garantindo que as penas sejam mais rigorosas e não substituídas por alternativas mais brandas.
- Maior segurança para as vítimas, pois as medidas protetivas continuarão válidas enquanto houver risco, independentemente do desfecho do processo judicial.
- Contribuição para a luta contra a impunidade e para a efetividade das ações de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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