Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 960 de 2025
(PL 960/2025)
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Ementa: Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre a identificação de bens de consumo, a responsabilidade compartilhada pelo seu descarte e a ampliação dos mecanismos de logística reversa.
O que é
A proposta altera a legislação sobre resíduos sólidos para melhorar a identificação de bens de consumo, fortalecer a responsabilidade compartilhada pelo descarte e ampliar os mecanismos de logística reversa (processo de retorno de produtos ao fabricante para reaproveitamento ou descarte adequado). Ela exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes forneçam informações claras sobre a composição dos produtos e os procedimentos de descarte, além de garantir a rastreabilidade (capacidade de seguir o caminho de um produto) dos bens.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior clareza na divisão de responsabilidades entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público no ciclo de vida dos produtos.
- Melhoria na gestão de resíduos, especialmente para produtos com alto impacto ambiental, como eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
- Aumento da participação do consumidor no descarte adequado dos produtos, com acesso a informações claras sobre como e onde descartar.
- Fortalecimento das parcerias entre o setor público e privado para garantir a coleta e destinação correta dos resíduos.
- Distribuição proporcional dos custos da logística reversa entre os agentes da cadeia produtiva, incentivando práticas sustentáveis.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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