Consulta Pública
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 119 de 2025
(PDL 119/2025)
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Ementa: Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal o inciso III do art. 4º da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas, da espécie tainha (“Mugil liza”), para o ano de 2025, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
O que é
A proposta anula os efeitos de uma portaria que estabelece limites e cotas para a captura da tainha (um tipo de peixe) nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, especificamente para a pesca artesanal de arrasto em Santa Catarina.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Preservação da prática tradicional e cultural da pesca artesanal de arrasto em Santa Catarina, que é importante para a economia e identidade local.
- Evitar a imposição de restrições desproporcionais que poderiam ameaçar o sustento de comunidades pesqueiras e a continuidade de um patrimônio cultural.
- Respeito à competência concorrente entre União e Estados, permitindo que Santa Catarina legisle de acordo com suas necessidades regionais.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
3 6
Votos apurados até 06/06/2026 11:31:08
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?