Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 743 de 2025
(PL 743/2025)
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Ementa: Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Diretrizes Gerais da Política Urbana), a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e a Lei n°10.636, de 30 de dezembro de 2002 (Destinação dos recursos da CIDE) para prover base legal ao desenvolvimento da regulamentação e à implementação de medidas de incentivo à introdução das aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical como elemento da cadeia de mobilidade urbana no Brasil.
O que é
Permite a regulamentação e o incentivo ao uso de aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical (eVTOL) como parte da mobilidade urbana no Brasil. Isso inclui mudanças em leis relacionadas à aviação, política urbana, mobilidade urbana e destinação de recursos para infraestrutura.
O que diz o autor

- O Brasil poderá se posicionar como líder na implementação de mobilidade aérea avançada, competindo com países como Estados Unidos e China.
- A introdução de eVTOLs pode melhorar a mobilidade e a sustentabilidade em grandes centros urbanos e regiões metropolitanas.
- A proposta pode incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias e modelos de negócios, além de reduzir os impactos socioambientais dos transportes urbanos.
- A legislação ajustada pode facilitar a instalação de infraestrutura necessária, como vertiportos, e garantir a segurança operacional das aeronaves autônomas.
- A proposta pode abrir novas fontes de financiamento para infraestrutura, como o uso de recursos da CIDE, e promover a inovação na indústria aeronáutica brasileira.
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