Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1290 de 2025
(MPV 1290/2025)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
O que é
A proposta visa permitir que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre janeiro de 2020 e a data de entrada em vigor dessa Medida Provisória possam movimentar suas contas vinculadas. Essa providência busca facilitar o acesso aos recursos do FGTS para esses trabalhadores.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram contratos suspensos, haverá a possibilidade de acessar os recursos do FGTS, o que pode aliviar dificuldades financeiras e, ainda, fortalecer a proteção social desses trabalhadores.
- Para o agente operador do FGTS, será necessário viabilizar o pagamento automático dos valores, o que pode exigir ajustes operacionais.
- Para a economia, a liberação de aproximadamente R$ 12 bilhões pode estimular o consumo e ajudar na recuperação econômica.
- Para o Governo, a medida não impacta o Orçamento Geral da União, pois o FGTS é composto por recursos privados dos trabalhadores.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
26 4
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