Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 738 de 2025
(PL 738/2025)
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Ementa: Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira, para ampliar o prazo de vigência e reduzir a burocracia dos processos.
O que é
A proposta altera a legislação sobre a ratificação de registros imobiliários de terras públicas em faixas de fronteira. Ela amplia o prazo para requerer a certificação até 2050, simplifica processos burocráticos e estabelece que, se o prazo for ultrapassado sem objeções, os registros serão ratificados automaticamente. A proposta também condiciona a ratificação de imóveis com mais de cinco mil hectares à aprovação do Congresso Nacional.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança jurídica para proprietários e para a União, ao estender o prazo e simplificar os processos de regularização fundiária.
- Evitar prejuízos a pequenos produtores rurais que enfrentam dificuldades com as exigências técnicas e administrativas.
- Reduzir incertezas e entraves burocráticos, garantindo previsibilidade aos proprietários.
- Facilitar a regularização de imóveis maiores, adequando a legislação à realidade fundiária do país.
- Garantir transparência e legitimidade nos processos de registro de imóveis pela União, com análise de impacto regulatório e participação pública.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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