Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 51 de 2025
(PLP 51/2025)
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Ementa: Concede às Áreas de Livre Comércio o mesmo tratamento tributário da Zona Franca de Manaus, quanto ao IBS e à CBS.
O que é
O projeto propõe conceder às Áreas de Livre Comércio o mesmo tratamento tributário da Zona Franca de Manaus em relação ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A proposta visa corrigir diferenças tributárias entre essas áreas, garantindo isonomia no tratamento de bens intermediários e produtos sem similar nacional.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as indústrias nas Áreas de Livre Comércio, haverá um incentivo fiscal semelhante ao da Zona Franca de Manaus, o que pode aumentar a competitividade e atrair investimentos.
- Para a economia local das Áreas de Livre Comércio, a medida pode estimular o desenvolvimento econômico, promovendo a modernização e atração de novas cadeias produtivas.
- Para o sistema judiciário, a proposta pode reduzir a judicialização de questões tributárias, evitando litígios desnecessários sobre a isonomia de tratamento fiscal.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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