Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 719 de 2025
(PL 719/2025)
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Ementa: Altera as Leis nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nº 11.975, de 7 de julho de 2009, nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para garantir o direito de mulheres que viajam sozinhas a optarem por assentos ao lado de outras mulheres em transportes coletivos.
O que é
A proposta assegura que mulheres que viajam sozinhas possam escolher sentar-se ao lado de outras mulheres em diferentes tipos de transporte coletivo. A medida busca garantir essa opção no momento da compra da passagem e, se necessário, viabilizar a troca de assento antes ou depois do embarque, sempre respeitando a disponibilidade de lugares.
O que diz o autor
A proposta visa proteger as mulheres que viajam sozinhas, reduzindo a vulnerabilidade e o risco de violência em transportes coletivos, sem gerar grandes custos para as empresas.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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