Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 675 de 2025
(PL 675/2025)
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Ementa: Acrescenta o art. 171-B ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de Falsa Identidade Digital.
O que é
A proposta inclui no Código Penal o crime de Falsa Identidade Digital. Essa medida pune quem cria, usa ou mantém perfis falsos na internet para manipular pessoas, com o objetivo de obter vantagens ilegais, prejudicar a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio de alguém.
O que diz o autor
De acordo com o autor, essa proposta vai proteger as vítimas desse tipo de crime, já que a lei atual não pune de forma clara essas ações. A medida também vai ajudar a polícia e a justiça a combaterem esses crimes, principalmente quando eles forem cometidos contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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