Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 624 de 2025
(PL 624/2025)
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP)
Ementa: Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a gratuidade obrigatória para a marcação de assentos para menores de 16 (dezesseis) anos ao lado de um responsável presente em voos domésticos e internacionais da aviação comercial em passagens adquiridas no território nacional ou com empresas aéreas brasileiras.
O que é
A proposta garante a gratuidade da marcação de assentos para menores de 16 anos ao lado de um acompanhante responsável, em voos domésticos e internacionais operados por empresas aéreas brasileiras ou com bilhetes adquiridos no Brasil.
O que diz o autor
O projeto assegura que crianças e adolescentes viajem sentados junto de um responsável, sem cobrança adicional por assento marcado. Visa evitar situações de risco, como assédio, e garantir mais segurança e bem-estar durante voos. Obriga divulgação clara da regra e penaliza empresas que descumprirem com multas e indenização. Fortalece a proteção da infância e o direito à convivência familiar em viagens. Dá força de lei a norma que hoje é apenas regulatória.
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