Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 602 de 2025
(PL 602/2025)
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP)
Ementa: Altera a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, para dispor sobre o controle da comercialização, importação, transporte, uso e destinação de produtos químicos venenosos ou potencialmente letais, visando à segurança da população e à prevenção do uso indevido dessas substâncias para fins ilícitos, e insere o artigo 278-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas para aquisição, venda e facilitação de produtos que possam resultar em risco à vida humana sem autorização legal.
O que é
O projeto aperfeiçoa a legislação sobre produtos químicos perigosos para reforçar o controle sobre produtos químicos venenosos ou potencialmente letais, garantir a segurança da população, evitar crimes como envenenamento, e responsabilizar penalmente quem comercializa ou facilita o acesso irregular a tais substâncias.
O que diz o autor
De acordo com o autor, a proposta pode aumentar a segurança na venda de produtos perigosos, evitando que sejam usados para crimes. As empresas que vendem esses produtos terão que informar as vendas para os órgãos responsáveis, facilitando o controle. A Polícia Federal e o Conselho Regional de Química terão mais poder para autorizar a compra desses produtos por pessoas físicas, prevenindo o uso indevido dessas substâncias.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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