Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 601 de 2025
(PL 601/2025)
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
Ementa: Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para conceder a inversão do ônus da prova nos casos de multas de infrações de trânsito cometidas em locais diversos do domicílio do infrator.
O que é
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para facilitar a defesa de motoristas que receberem multas em estados diferentes de onde moram. A proposta permite a inversão da responsabilidade de provar a infração, transferindo essa responsabilidade para o órgão de trânsito que aplicou a multa.
O que diz o autor
A proposta busca facilitar a defesa do motorista multado fora de seu estado, principalmente em casos de clonagem de veículos; reduzir multas indevidas por falhas na identificação do veículo ou do motorista; e tornar a fiscalização de trânsito mais eficiente, incentivando os órgãos a melhorar a forma como registram as infrações.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
1 0
Votos apurados até 25/07/2026 01:37:29
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?