Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 563 de 2025
(PL 563/2025)
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Ementa: Altera a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que Institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior Brasileiro, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, altera a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993; revoga as Leis nºs 7.501, de 27 de junho de 1986, 9.888, de 8 de dezembro de 1999, e 10.872, de 25 de maio de 2004, e dispositivos das Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 8.829, de 22 de dezembro de 1993; e dá outras providências, para prever sanções a faltas graves funcionais.
O que é
A proposta acrescenta deveres funcionais específicos aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, prevendo sanções severas em casos de condutas como discurso de ódio, racismo, xenofobia, ou manifestações parciais sobre política externa, mesmo fora do exercício da função.
O que diz o autor
A proposta exige que diplomatas mantenham postura neutra e respeitosa, mesmo fora do trabalho, sobre temas internacionais. Caso violem esse dever com discursos de ódio, racismo ou posicionamentos extremistas, poderão ser investigados, demitidos e denunciados ao Ministério Público. A medida busca preservar a imagem da diplomacia brasileira e impedir o uso da função pública para fins ideológicos.
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