Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 561 de 2025
(PL 561/2025)
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Ementa: Dispõe sobre a inclusão do Nanoempreendedor no Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, nos termos da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
O que é
A proposta permite que os nanoempreendedores, aqueles com receita bruta anual de até R$ 30.639,90, tenham direito ao desconto na conta de luz por meio do Programa de Tarifa Social.
O que diz o autor
A proposta garante que nanoempreendedores de baixa renda possam ter desconto na conta de luz, assim como as famílias inscritas na Tarifa Social. Isso ajuda a reduzir custos, manter pequenos negócios funcionando e incentivar o empreendedorismo formal em comunidades de menor renda.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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