Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 524 de 2025
(PL 524/2025)
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a possibilidade de alteração, pela lei de organização judiciária, dos limites territoriais de atuação do tabelião de notas.
O que é
A proposta permite que a lei estadual que organiza o funcionamento da Justiça possa mudar os limites geográficos de atuação dos tabeliães de notas.
O que diz o autor
O projeto permitirá que cartórios de notas atuem em mais de um município, conforme definido pela lei de organização judiciária do estado. Isso facilita o acesso da população aos serviços notariais, especialmente em cidades pequenas, melhora a viabilidade econômica dos cartórios e moderniza o modelo de delegações do serviço extrajudicial.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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