Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 522 de 2025
(PL 522/2025)
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Ementa: Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer que a causa de aumento prevista no inciso IV do referido artigo é aplicável independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, bem como sem prejuízo da cominação das penas correspondentes aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo.
O que é
A proposta altera a lei sobre drogas para determinar que a pena para quem pratica tráfico de drogas com arma de fogo seja aumentada, mesmo que a arma não seja usada diretamente para o tráfico.
O que diz o autor
Segundo o autor, a mudança é necessária porque os crimes de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma são diferentes e devem ser punidos separadamente. Ele acredita que, mesmo que a arma não seja usada diretamente para o tráfico, o aumento da pena deve ser aplicado quando houver arma de fogo envolvida no crime. Com a mudança, o autor espera evitar interpretações diferentes da lei e garantir que as penas sejam aplicadas de forma mais rigorosa.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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