Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 509 de 2025
(PL 509/2025)
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a publicidade e divulgação dos centros de apoio à gravidez e do programa de entrega legal para adoção.
O que é
A proposta obriga o poder público a promover campanhas informativas sobre os centros de apoio à gravidez e sobre o programa de entrega legal de crianças para adoção, com ampla divulgação em locais públicos.
O que diz o autor
O projeto garante que mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade tenham acesso a informações claras sobre apoio à gestação e entrega legal para adoção. Propõe cartazes em locais públicos e campanhas amplas, sem julgamentos ou estigmas. Fortalece o direito à decisão consciente e segura. Valoriza a proteção da criança e o acolhimento em ambiente familiar adequado. Reduz a desinformação e os riscos à mãe e ao bebê.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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