Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 494 de 2025
(PL 494/2025)
Autoria: Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ)
Ementa: Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor sobre o crime de furto de aparelho de celular
O que é
A proposta aumenta a punição para o crime de furto de celular, estabelecendo uma pena de prisão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem cometer esse crime.
O que diz o autor
De acordo com o autor, a proposta visa maior proteção à privacidade e segurança das vítimas de furto de celular, já que esses aparelhos armazenam muitas informações pessoais e dados bancários; redução da reincidência desse tipo de crime; e maior sensação de segurança para a sociedade.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
86 20
Votos apurados até 09/12/2025 06:30:37
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?