Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 22 de 2025
(PLP 22/2025)
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (PT/AP)
Ementa: Dispõe sobre prazo para liquidação de restos a pagar não processados e dá outras providências.
O que é
O projeto propõe estender o prazo para que os entes públicos possam liquidar (pagar) os restos a pagar não processados, que são compromissos financeiros ainda não pagos, inscritos a partir de 2019. A proposta permite que esses pagamentos sejam feitos até o final de 2026, mesmo para aqueles que foram cancelados em 2024.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para os gestores públicos, haverá mais tempo e segurança jurídica para planejar e cumprir as obrigações financeiras pendentes, evitando medidas emergenciais.
- Para os fornecedores e prestadores de serviços ao governo, a proposta pode aumentar a chance de receberem pagamentos atrasados, melhorando sua situação financeira.
- Para a população, a medida pode garantir a continuidade de serviços e obras públicas essenciais, contribuindo para o bem-estar social e o desenvolvimento econômico.
- Para o governo, a extensão do prazo pode ajudar a ajustar a gestão fiscal em um contexto de desafios econômicos e sanitários, como os causados pela pandemia de COVID-19.
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