Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 345 de 2025
(PL 345/2025)
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Ementa: Dispõe sobre o direito de oposição ao julgamento virtual e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
O que é
A proposta altera o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal para permitir que as partes ou o Ministério Público se oponham ao julgamento virtual assíncrono, requerendo a retirada de pauta do processo. O pedido deve ser feito em até 48 horas antes do início da sessão, mostrando que o caso é importante e precisa de julgamento presencial, com a possibilidade de apresentação de argumentos orais. O relator do caso deve decidir sobre o pedido de forma justificada.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem: garantia do direito das partes de terem seus casos julgados em sessão com debates e apresentação de argumentos orais, evitando limitações consideradas abusivas; redução do risco de decisões arbitrárias, já que o relator deverá analisar os argumentos apresentados para tomar sua decisão; e preservação dos direitos da advocacia e o direito à defesa e ao contraditório, sem prejudicar a rapidez do processo.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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