Consulta Pública
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 49 de 2025
(PDL 49/2025)
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Ementa: Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, da Presidência da República, que regulamenta o exercício do poder de polícia na Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI.
O que é
A proposta anula os efeitos do Decreto do Presidente da República que regulamenta o exercício do poder de polícia pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), que inclui ações como apreensão de bens e lacração de instalações.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta são variadas:
- Evitar abusos e arbitrariedades por parte dos agentes da FUNAI devido à falta de mecanismos de controle adequados.
- Prevenir conflitos de competência entre a FUNAI e outros órgãos ambientais, como o Ibama.
- Reduzir a insegurança jurídica e o número de ações judiciais questionando a legalidade da medida.
- Manter o foco da FUNAI em suas atividades principais, como a proteção dos direitos dos povos indígenas.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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Votos apurados até 11/12/2025 09:35:45
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