Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 123 de 2025
(PL 123/2025)
Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para estabelecer critérios para a definição dos preços mínimos básicos para o arroz, feijão e mandioca, e dá outras providências.
O que é
A proposta estabelece critérios para definir os preços mínimos do arroz, feijão e mandioca, considerando os custos de produção e as variações dos preços internacionais e do câmbio. A proposta visa incentivar o cultivo dessas culturas e garantir um piso de preços em caso de variações negativas no mercado.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Incentivo ao cultivo de arroz, feijão e mandioca, que são essenciais para a dieta básica da população.
- Proteção dos produtores contra variações negativas nos preços internacionais e no câmbio, garantindo rentabilidade mínima.
- Formação de estoques públicos de alimentos, o que pode ser crucial em tempos de fenômenos climáticos atípicos.
- A proposta não deve ter impactos fiscais significativos, pois se restringe a três produtos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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