Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 38 de 2025
(PL 38/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Estabelece sanções à pessoa jurídica de direito privado por facilitação da prostituição alheia ou do tráfico de pessoas; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
O que é
A proposta estabelece multas para empresas que facilitarem a prostituição ou o tráfico de pessoas. Em caso de reincidência, a empresa também pode ser impedida de firmar contratos com o governo, participar de licitações, receber benefícios fiscais ou obter financiamentos públicos. Além disso, a proposta determina a cassação da licença de estabelecimentos que explorem a prostituição ou o tráfico de pessoas e, em caso de reincidência, a perda do imóvel para a União.
O que diz o autor
A expectativa é que a medida aumente a proteção das vítimas, desestimule a prática desses crimes e responsabilize as empresas que lucram com essas atividades ilegais. A proposta busca ainda garantir que os estabelecimentos que promovem a exploração sexual e o tráfico de pessoas deixem de funcionar, e que os bens utilizados para esses crimes sejam revertidos em favor da sociedade.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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