Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 8 de 2025
(PL 8/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o gerontocídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o gerontocídio no rol dos crimes hediondos.
O que é
A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o gerontocídio (homicídio contra pessoa idosa em razão da sua idade) como uma forma qualificada de homicídio e como crime hediondo (crime muito grave). Além disso, a proposta aumenta a pena se o crime for cometido por familiares ou pessoas que convivem com a vítima, ou se o autor se aproveitar da relação de proximidade para cometer o crime.
O que diz o autor
A proposta busca punir com mais rigor crimes cometidos contra idosos devido à sua condição, especialmente em casos de violência doméstica, menosprezo ou discriminação. O objetivo é garantir maior proteção aos idosos, tornando mais severa a punição para quem comete crimes contra eles em razão da idade e nas situações de vulnerabilidade citadas.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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