Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1637 de 2019
(PL 1637/2019)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a imposição de medida de segurança ao inimputável.
O que é
A proposta altera as regras sobre as medidas de segurança a serem aplicadas a pessoas consideradas inimputáveis (pessoas que não podem ser responsabilizadas por seus atos devido a problemas mentais). A proposta detalha os tipos de medidas de segurança, como internação e liberdade vigiada, e estabelece prazos mínimos para a internação, além de prever acompanhamento e avaliação periódica.
O que diz o autor
A proposta busca aprimorar a legislação sobre medidas de segurança para inimputáveis, garantindo que o tratamento seja adequado à condição clínica do indivíduo e proporcional à gravidade do ato cometido. A proposta também visa proteger a sociedade, estabelecendo critérios para a aplicação e a revisão das medidas, além de criar unidades especializadas para o tratamento dessas pessoas e promover sua reinserção social.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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