Consulta Pública
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 2 de 2025
(PDL 2/2025)
Autoria: Senador Magno Malta (PL/ES)
Ementa: Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
O que é
A proposta suspende o Decreto que estabelece regras para o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo (equipamentos não letais) por agentes de segurança pública.
O que diz o autor
De acordo com o autor, as possíveis consequências da aprovação da proposta são: evitar insegurança jurídica para os agentes de segurança pública; impedir dificuldades na atuação policial em situações de emergência; prevenir o aumento da criminalidade; garantir que os Estados e Municípios não tenham gastos financeiros excessivos com a capacitação dos agentes de segurança; e assegurar que um novo marco regulatório sobre o tema seja amplamente discutido no Congresso Nacional.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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