Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1469 de 2020
(PL 1469/2020)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, a fim de estabelecer, em âmbito nacional, a idade-limite para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
O que é
A proposta estabelece uma idade máxima para o ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares em todo o país. A idade máxima é de 35 anos para oficiais e praças, e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou outras especializações.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- A padronização dos critérios de idade para ingresso nas carreiras militares em todo o Brasil, o que pode trazer mais uniformidade e clareza nos processos de seleção.
- A possibilidade de atrair candidatos mais jovens, o que pode impactar na renovação dos quadros das polícias e bombeiros militares.
- A definição de limites de idade pode influenciar a composição etária das corporações, potencialmente afetando a dinâmica de trabalho e a experiência acumulada nas equipes.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
468 10
Este texto não é mais passível de votação.
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