Consulta Pública
O que é
A proposta visa prorrogar o prazo do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) até 31 de dezembro de 2024. O programa tem como objetivo aumentar a capacidade operacional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento da Perícia-Médica Federal (DPMF) para reduzir o tempo de espera dos segurados e realizar revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para o INSS e o DPMF, haverá um aumento na capacidade de análise e revisão de benefícios, o que pode melhorar a eficiência e reduzir o tempo de espera para os segurados.
- Para os segurados e beneficiários, a prorrogação pode resultar em um atendimento mais rápido e eficiente, diminuindo o tempo de espera para a concessão e revisão de benefícios.
- Para o governo, a medida pode ajudar a reduzir gastos públicos ao identificar e cessar pagamentos de benefícios que não atendem mais aos critérios de concessão.
- Para a sociedade, a proposta pode melhorar a percepção sobre a eficiência dos serviços previdenciários, além de contribuir para a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.
- Para o INSS e o DPMF, haverá um aumento na capacidade de análise e revisão de benefícios, o que pode melhorar a eficiência e reduzir o tempo de espera para os segurados.
- Para os segurados e beneficiários, a prorrogação pode resultar em um atendimento mais rápido e eficiente, diminuindo o tempo de espera para a concessão e revisão de benefícios.
- Para o governo, a medida pode ajudar a reduzir gastos públicos ao identificar e cessar pagamentos de benefícios que não atendem mais aos critérios de concessão.
- Para a sociedade, a proposta pode melhorar a percepção sobre a eficiência dos serviços previdenciários, além de contribuir para a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?