Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 179 de 2024
(PLP 179/2024)
Autoria: Senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para isentar do valor fixo mensal o Microempreendedor Individual (MEI) inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O que é
O projeto propõe isentar o microempreendedor individual (MEI) de pagar a contribuição mensal obrigatória, caso esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa isenção valerá por cinco anos após a aprovação da lei, facilitando a formalização de empreendedores de baixa renda.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os microempreendedores individuais inscritos no CadÚnico, haverá uma redução nos custos para manter ou abrir um negócio formal.
- Para o governo, a medida pode levar a uma queda na arrecadação dos valores pagos pelos MEIs, mas pode também incentivar a formalização de novos empreendedores.
- Para a sociedade, a proposta pode ajudar na inclusão social e econômica, ao permitir que pessoas de baixa renda tenham mais oportunidades de empreender formalmente, podendo gerar mais empregos e renda.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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