Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 40 de 2024
(PEC 40/2024)
Autoria: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC) e outros >
Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Izalci Lucas (PL/DF), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senadora Rosana Martinelli (PL/MT), Senador Alan Rick (UNIÃO/AC), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senadora Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Rogerio Marinho (PL/RN), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Ementa: Altera o art. 119 da Constituição Federal, para disciplinar a composição do Tribunal Superior Eleitoral.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para modificar a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nova composição incluiria dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, um advogado nomeado pelo Presidente da República e quatro cidadãos escolhidos pelo Congresso Nacional, eliminando a participação de ministros do Supremo Tribunal Federal no TSE.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para o Tribunal Superior Eleitoral, a mudança traria uma nova composição, com maior participação do Legislativo na escolha de seus membros, o que pode influenciar suas decisões e funcionamento.
- Para o Supremo Tribunal Federal, a proposta eliminaria a participação de seus ministros no TSE, evitando possíveis conflitos de interesse em julgamentos de recursos eleitorais.
- Para o Poder Legislativo, a proposta aumentaria sua influência na Justiça Eleitoral, permitindo maior participação na escolha dos membros do TSE.
- Para a sociedade, a mudança pode gerar debates sobre a independência e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de possíveis impactos na administração e julgamento de processos eleitorais.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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