Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1266 de 2024
(MPV 1266/2024)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
O que é
A proposta visa prorrogar, por um ano, os prazos de isenção, redução a zero ou suspensão de tributos para empresas do Rio Grande do Sul que utilizam o regime aduaneiro especial de "drawback" (incentivo fiscal para exportação). Esse regime permite a suspensão ou isenção de tributos sobre insumos (como, por exemplo, matérias-primas ou equipamentos) usados na produção de bens destinados à exportação. A prorrogação também se aplica a empresas de outros estados que fornecem insumos para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para as empresas do Rio Grande do Sul, haverá mais tempo para cumprir suas obrigações de exportação sem a necessidade de pagar tributos sobre insumos, o que pode aliviar dificuldades financeiras e logísticas.
- Para as empresas de outros estados que fornecem insumos, a prorrogação permitirá continuar a fornecer produtos sem a carga tributária, mantendo a competitividade.
- Para o governo, a medida não terá impacto financeiro adicional, pois os benefícios fiscais já foram contabilizados anteriormente.
- Para a economia do Rio Grande do Sul, a prorrogação pode ajudar a reduzir os efeitos de calamidades públicas, promovendo a recuperação econômica e a manutenção de empregos.
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