Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 37 de 2024
(PEC 37/2024)
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e outros >
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Alan Rick (UNIÃO/AC), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senadora Rosana Martinelli (PL/MT), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Izalci Lucas (PL/DF), Senador Alessandro Vieira (MDB/SE), Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Beto Martins (PL/SC), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Oriovisto Guimarães (PODEMOS/PR), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Senador Flavio Azevedo (PL/RN), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Rodrigo Cunha (PODEMOS/AL)
Ementa: Altera a Constituição Federal para dispor sobre a instauração de inquérito nos casos de infração à lei penal na sede ou dependência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais ou em prejuízo de seus membros.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para proibir que tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal, iniciem inquéritos criminais por conta própria em casos de infração à lei penal ocorridos em suas dependências ou que prejudiquem seus membros. A proposta reforça que a abertura de inquéritos deve ser feita apenas pelas autoridades competentes, como o Ministério Público.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para os tribunais, haverá uma limitação na sua capacidade de iniciar investigações criminais de ofício, o que pode reduzir a percepção de interferência em outras esferas de poder.
- Para o Ministério Público, a proposta pode fortalecer seu papel como órgão responsável pela abertura de inquéritos criminais, aumentando sua autonomia e responsabilidade.
- Para os membros dos tribunais, a medida pode garantir maior imparcialidade e evitar possíveis conflitos de interesse em investigações que os envolvam.
- Para a sociedade, a proposta pode ser vista como um reforço ao princípio da separação de poderes e ao devido processo legal, promovendo maior equilíbrio entre as funções investigativas e judiciais.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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