Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3878 de 2024
(PL 3878/2024)
Autoria: Senador Castellar Neto (PP/MG)
Ementa: Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para incluir a exigência de aprovação em banca de avaliação prática.
O que é
A proposta altera a regulamentação da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) exigir a aprovação em banca de avaliação prática como requisito de atuação. O exame será aplicado em seleções, concursos ou entrevistas por uma banca composta por docentes surdos e profissionais especialistas da área.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Garantia da qualidade nos serviços prestados, com o objetivo de assegurar que os profissionais possuam as competências práticas necessárias para uma interpretação eficaz em áreas como saúde, educação e justiça.
- Padronização e valorização da categoria profissional, buscando estabelecer critérios mínimos de qualificação em todo o país para promover melhores condições de trabalho e remuneração.
- Aumento da confiança e da acessibilidade para a comunidade surda, pretendendo assegurar o direito ao acesso preciso à informação e à comunicação para pessoas surdas e surdocegas.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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Votos apurados até 20/08/2026 00:13:10
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