Consulta Pública
O que é
A proposta visa alterar a lei que trata do tratamento tributário das perdas incorridas no recebimento de créditos pelas instituições financeiras. A mudança principal é a extensão do prazo para dedução dessas perdas, permitindo que as instituições financeiras possam deduzir essas perdas ao longo de um período maior, de 84 ou de 120 meses, a depender do caso, em vez dos 36 meses originalmente previstos.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para as instituições financeiras, haverá mais tempo para deduzir as perdas, o que pode melhorar sua saúde financeira e capacidade de conceder crédito.
- Para o governo, a medida pode resultar em uma arrecadação tributária mais estável, já que as deduções serão distribuídas ao longo de um período maior.
- Para a economia, a proposta pode aumentar a disponibilidade de crédito, beneficiando empresas e consumidores que dependem de financiamento.
- Para o sistema financeiro, a mudança pode reduzir a volatilidade e fortalecer a resiliência das instituições financeiras em períodos de estresse econômico.
- Para as instituições financeiras, haverá mais tempo para deduzir as perdas, o que pode melhorar sua saúde financeira e capacidade de conceder crédito.
- Para o governo, a medida pode resultar em uma arrecadação tributária mais estável, já que as deduções serão distribuídas ao longo de um período maior.
- Para a economia, a proposta pode aumentar a disponibilidade de crédito, beneficiando empresas e consumidores que dependem de financiamento.
- Para o sistema financeiro, a mudança pode reduzir a volatilidade e fortalecer a resiliência das instituições financeiras em períodos de estresse econômico.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?