Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1261 de 2024
(MPV 1261/2024)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O que é
A proposta visa alterar a lei que trata do tratamento tributário das perdas incorridas no recebimento de créditos pelas instituições financeiras. A mudança principal é a extensão do prazo para dedução dessas perdas, permitindo que as instituições financeiras possam deduzir essas perdas ao longo de um período maior, de 84 ou de 120 meses, a depender do caso, em vez dos 36 meses originalmente previstos.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para as instituições financeiras, haverá mais tempo para deduzir as perdas, o que pode melhorar sua saúde financeira e capacidade de conceder crédito.
- Para o governo, a medida pode resultar em uma arrecadação tributária mais estável, já que as deduções serão distribuídas ao longo de um período maior.
- Para a economia, a proposta pode aumentar a disponibilidade de crédito, beneficiando empresas e consumidores que dependem de financiamento.
- Para o sistema financeiro, a mudança pode reduzir a volatilidade e fortalecer a resiliência das instituições financeiras em períodos de estresse econômico.
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RESULTADO FINAL:
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