Consulta Pública
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A presente Medida Provisória concede recursos extraordinários para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, cuja realização está a cargo dos órgãos envolvidos, da seguinte forma: (a) Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA: I – Administração Direta: para despesas de custeio e investimentos voltadas à realização de atividades de inspeção e fiscalização em vigilância e defesa agropecuária, visando à saúde humana e ao reestabelecimento da economia naquele Estado; e II – Instituto Nacional de Meteorologia – INMET: para recuperação da capacidade de coleta de dados meteorológicos, com o intuito de melhorar a previsibilidade dos eventos extremos (tempo e clima) e o aprimoramento das previsões de tempo e do clima, além da geração de produtos e serviços previstos na carta de serviços atendendo a demanda do setor produtivo agropecuário, instituições parceiras e sociedade; (b) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI: I - Administração Direta: para, no âmbito do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, suprir os danos causados à rede de monitoramento ambiental daquele Centro; e II – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE: para a recuperação da estrutura de suas unidades nas cidades de Santa Maria e São Martinho da Serra/RS; (c) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA: I - Administração Direta: para prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, em apoio às famílias rurais em situação de vulnerabilidade social, econômica e ambiental, atingidas pela calamidade; II – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA: para obras de recuperação de estradas em projetos de assentamento em municípios atingidos pela calamidade ou emergência; e III – Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB: para atendimento de despesas com a formação de estoques de arroz via lançamento de Contratos de Opção de Venda, de forma a estimular a produção dessa cultura para a safra 2024/2025; (d) Ministério de Portos e Aeroportos, Fundo Nacional de Aviação Civil – FNAC: para transferência de recursos reconhecidos pelo poder concedente à concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/RS; e (e) Operações Oficiais de Crédito: Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA para despesas relacionadas à concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas.
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Resolução 26/2013.
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