Consulta Pública
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A presente Medida Provisória destina recursos extraordinários para o cumprimento de decisão judicial do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Cível Originária – ACO nº 2.059/DF e da Petição – Pet nº 12.862/RS, que defere pedido da União para superação de óbices normativos e operacionais para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, cuja realização está a cargo dos órgãos envolvidos, da seguinte forma: a) Ministérios da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e de Encargos Financeiros da União: para antecipar os pagamentos dos precatórios federais expedidos para o exercício financeiro de 2025 pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sendo R$ 4.416.072.721,00 referentes à antecipação do pagamento dos precatórios federais previstos para o exercício de 2025 e R$ 41.270.000,00 à previsão da contribuição patronal para o regime de previdência dos servidores públicos federais correspondente ao pagamento destes precatórios; e b) em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios: para garantir a antecipação da parcela de R$ 674.480.000,00 (seiscentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil reais, pela União, como compensação financeira devida ao Estado do Rio Grande do Sul pela perda de arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, do exercício de 2025 para 2024.
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Resolução 26/2013.
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