Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1255 de 2024
(MPV 1255/2024)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.
O que é
A proposta visa permitir que navios-tanque novos, produzidos no Brasil e usados exclusivamente para transporte de petróleo e seus derivados dentro do país, possam se beneficiar de uma depreciação acelerada (redução mais rápida do valor contábil de um bem) para fins fiscais. Isso significa que as empresas poderão deduzir uma parte maior do valor desses navios de seus impostos em um período mais curto.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para as empresas de transporte de petróleo, haverá um incentivo fiscal que pode reduzir seus custos operacionais e estimular a compra de novos navios-tanque.
- Para a indústria naval brasileira, a medida pode aumentar a demanda por navios-tanque novos, gerando mais encomendas e potencialmente mais empregos.
- Para o governo, haverá uma renúncia fiscal estimada em R$ 1,6 bilhão entre 2027 e 2031, o que pode impactar a arrecadação de impostos nesse período.
- Para a economia, a proposta pode resultar em mais investimentos, aumento da produtividade e competitividade, além de gerar empregos diretos e indiretos no setor naval e de transporte de petróleo.
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