Consulta Pública
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Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, destinados a recuperar os danos à infraestrutura dos serviços públicos, bem como ao atendimento das famílias atingidas por esses eventos climáticos, cuja realização está a cargo dos órgãos envolvidos, da seguinte forma: a) Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul: para a recuperação dos materiais, bens móveis e imóveis que foram severamente avariados pelas enchentes ocorridas no Estado; b) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: para o apoio financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos naquele Estado, bem como a operacionalização deste apoio; c) Ministério das Cidades: para a provisão de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais, para atendimento da necessidade de novas unidades para a população atingida pelas enchentes. Estima-se a construção de 4.000 (quatro mil) unidades, com valor médio de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e de 7.500 (sete mil e quinhentas) unidades, com valor médio de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pela subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional; e para o apoio à produção habitacional de interesse social para a construção de 1.333 (um mil e trezentos e trinta e três) unidades habitacionais, com valor médio de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); e d) Ministério de Portos e Aeroportos: para o restabelecimento da navegabilidade do sistema de hidrovias do Rio Grande do Sul, prejudicada em virtude das enchentes, englobando ações de diagnósticos detalhados das infraestruturas de transposição (eclusas), levantamentos hidrográficos em todo o sistema hidroviário do Estado, elaboração do plano de desobstrução com a retomada da navegabilidade, supervisão das obras, bem como o monitoramento ambiental.
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Resolução 26/2013.
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