Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1251 de 2024
(MPV 1251/2024)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos, nas hipóteses que especifica.
O que é
A proposta visa isentar do Imposto de Renda os prêmios em dinheiro recebidos por atletas brasileiros que ganharem medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos. Esses prêmios são pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
O que diz o autor
As consequências dessa proposta para os agentes envolvidos ou afetados são diversas:
- Para os atletas medalhistas, haverá um aumento no valor líquido (valor após desconto dos impostos) dos prêmios recebidos, o que pode incentivar a dedicação ao esporte e melhorar suas condições de treinamento.
- Para o governo, a medida não se caracterizará como uma renúncia de receita tributária (desistência de cobrar tributos).
- Para o esporte brasileiro, a isenção pode servir como um incentivo adicional para a conquista de medalhas, promovendo o desenvolvimento do esporte olímpico e paralímpico no país.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 9
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?