Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 30 de 2024
(PEC 30/2024)
Autoria: Senador Castellar Neto (PP/MG) e outros >
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Dr. Hiran (PP/RR), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senadora Tereza Cristina (PP/MS), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Flavio Azevedo (PL/RN), Senador Fernando Dueire (MDB/PE), Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN), Senador Eduardo Gomes (PL/TO), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Laércio Oliveira (PP/SE), Senador Izalci Lucas (PL/DF)
Ementa: Inclui parágrafo único ao art. 133 da Constituição Federal, a fim de assegurar ao advogado o direito de sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza.
O que é
A proposta visa alterar a Constituição Federal para garantir que os advogados tenham o direito de fazer sustentação oral (apresentação verbal de argumentos) em qualquer sessão de julgamento, seja em tribunais judiciais ou administrativos. A proposta também estabelece que, se esse direito não for respeitado, o julgamento será considerado nulo.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são diversas:
- Para os advogados, haverá uma garantia constitucional de que poderão apresentar seus argumentos oralmente em qualquer julgamento, o que pode fortalecer a defesa de seus clientes.
- Para os tribunais, tanto judiciais quanto administrativos, será necessário adaptar procedimentos para assegurar o direito de sustentação oral dos advogados, o que pode aumentar a duração das sessões de julgamento.
- Para as partes envolvidas nos processos, a medida pode proporcionar uma defesa mais robusta e detalhada, potencialmente influenciando o resultado dos julgamentos.
- Para o sistema judiciário como um todo, a proposta pode promover maior transparência e diálogo entre advogados e magistrados, mas também pode exigir mais recursos e tempo para a realização dos julgamentos.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
12 6
Votos apurados até 26/08/2026 05:58:05
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?