Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1250 de 2024
(MPV 1250/2024)
Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
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A Medida Provisória prevê que seja estendido o apoio financeiro, conhecido como Auxílio-Reconstrução, no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), a ser pago em parcela única, às famílias que foram ou estão desalojadas ou desabrigadas nos municípios gaúchos com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal, não abrangidos pela Medida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024, ou pela Medida Provisória nº 1.228, de 6 de junho de 2024, com o objetivo de mitigar os impactos sociais decorrentes de eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.
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Presidência da República
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