Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1250 de 2024
(MPV 1250/2024)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal.
O que é
A proposta quer dar ajuda financeira às famílias que perderam suas casas ou estão sem moradia nos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública ou emergência, reconhecidos pelo governo federal. Cada família receberá R$ 5,1 mil, pagos de uma vez só.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são:
- Para as famílias afetadas, a ajuda financeira trará um alívio imediato, ajudando a reduzir as perdas causadas por desastres naturais.
- Para o governo federal, será necessário separar recursos do orçamento para atender essa necessidade emergencial.
- Para a Caixa Econômica Federal, ficará a tarefa de organizar e fazer o pagamento do benefício, seguindo as regras definidas.
- Para a sociedade, a proposta pode ajudar na recuperação mais rápida das áreas atingidas, diminuindo os impactos sociais e econômicos dos desastres.
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