Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1249 de 2024
(MPV 1249/2024)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover.
O que é
A proposta visa alterar a lei que criou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa MOVER), para permitir que a importação de autopeças não produzidas no Mercosul possa ser feita por meio de terceiros, mantendo o mesmo tratamento tributário da importação direta. Além disso, estabelece que a obrigação de investir em pesquisa e desenvolvimento recairá sobre a empresa que encomenda as autopeças.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para as empresas do setor automotivo, haverá maior flexibilidade na importação de autopeças, o que pode facilitar o abastecimento e evitar interrupções na produção.
- Para o governo, a medida não resultará em renúncia de receitas tributárias, mas deixa claro que não poderá cobrar mais impostos mais altos na importação por meio de terceiros.
- Para o setor de pesquisa e desenvolvimento, a exigência de investimentos em projetos de inovação será mantida, incentivando o avanço tecnológico no setor automotivo.
- Para as empresas intermediárias da importação de autopeças, a medida traz segurança de que a exigência de investimentos não recairá sobre elas.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
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