Consulta Pública
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Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, destinados a recuperar os danos à infraestrutura dos serviços públicos, bem como ao atendimento das famílias atingidas por esses eventos climáticos, cuja realização está a cargo dos órgãos envolvidos, da seguinte forma: a) Ministério da Educação: para a realização de ações de recuperação e reconstrução de infraestrutura predial e reparo de prejuízos estruturais, como em telhados, calhas, pisos, vedações e pintura, além da aquisição de equipamentos e mobiliários e de consertos em instalações e equipamentos para revitalização de prédios e laboratórios das Universidades Federais do Rio Grande do Sul, de Pelotas, de Ciências da Saúde de Porto Alegre e dos Institutos Federais Farroupilha e Sul-rio-grandense. Nesse órgão, vista também prover recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a aquisição de mobiliários, equipamentos e materiais, reconstrução de escolas e creches, aquisição de ônibus escolares e a produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos para Educação Básica, de modo a permitir a continuidade do desenvolvimento de ações educacionais no Estado; b) Ministério da Cultura: para a concessão de prêmios e bolsas, com o objetivo de promover a retomada do desenvolvimento de atividades artísticas e culturais no Estado, destinados a todos os Pontos de Cultura, de Memória e de Leitura, além de Bibliotecas Comunitárias, Escolas Livres e Comunidades Quilombolas, qualificação e o oferecimento de cursos para o desenvolvimento dos agentes culturais gaúchos residentes nas cidades em situação de calamidade, bem como para Ações Artísticas Continuadas de grupos, espaços e eventos culturais, contribuindo significativamente para a identidade cultural e a coesão social das comunidades que foram severamente afetados pela calamidade climática; c) Operações Oficiais de crédito com Recursos sob Supervisão do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: com o objetivo de viabilizar recursos orçamentários para o aumento do limite da subvenção econômica destinada às operações de mutuários contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, previsto na Medida Provisória nº 1.245, de 2024.
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Votos apurados até 07/11/2024 20:20:51
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Resolução 26/2013.
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