Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1247 de 2024
(MPV 1247/2024)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, e altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
O que é
A proposta permite que o governo federal conceda descontos para produtores rurais do Rio Grande do Sul que precisam pagar ou renegociar parcelas de financiamentos rurais. Esses empréstimos, usados para manutenção, expansão e processamento industrial da produção agrícola, foram impactados por eventos climáticos extremos em abril e maio de 2024.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa proposta são variadas:
- Para os produtores rurais afetados, haverá um alívio financeiro, permitindo renegociar ou quitar dívidas com melhores condições. Isso pode ajudar na retomada das atividades de plantio.
- Para o governo federal, será necessário destinar recursos do orçamento público para cobrir os custos dos descontos, exigindo a adequação de seu planejamento financeiro.
- Para as instituições financeiras, a medida pode reduzir o risco de inadimplência, já que os produtores rurais terão condições mais favoráveis para pagar suas dívidas.
- Para a economia local do Rio Grande do Sul, a proposta pode contribuir para a recuperação econômica, ao permitir que os produtores retomem suas atividades e investimentos.
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