Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3002 de 2024
(PL 3002/2024)
Autoria: Senadora Janaína Farias (PT/CE)
Ementa: Dispõe sobre a Política Brasileira da Alimentação Escolar, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação; institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar; altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga os arts. 1º a 21 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; e dá outras providências.
O que é
A proposta estabelece a Política Brasileira da Alimentação Escolar, que visa garantir alimentação saudável e adequada nas escolas públicas. Ela cria o Programa Nacional de Alimentação Escolar, define responsabilidades para União, Estados e Municípios, e institui conselhos para monitorar e fiscalizar a execução do programa. A proposta também incentiva a compra de alimentos da agricultura familiar e promove a educação alimentar nas escolas.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Institucionalização da merenda como política nacional unificada, dividindo responsabilidades federativas e permitindo o cômputo dos gastos com alimentação no orçamento mínimo constitucional da educação.
- Aumento do incentivo à agricultura familiar e a grupos prioritários, mantendo a cota mínima para pequenos produtores locais, povos indígenas, quilombolas e mulheres rurais.
- Aprimoramento do controle social e da transparência, criando o Conselho Nacional de Alimentação Escolar e exigindo prestação de contas por meio de sistema informatizado nacional.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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