Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1246 de 2024
(MPV 1246/2024)
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica.
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Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para as medidas emergenciais a cargo do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA com o objetivo de atender as famílias atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul, bem como recuperar os danos à infraestrutura de serviços públicos causados pelas enchentes na região, especificamente o seguinte: viabilizar apoio financeiro para a contratação do seguro rural pelos produtores gaúchos, referente à safra 2024/2025, com o objetivo de otimizar o plantio da próxima safra agrícola e afetar positivamente a estabilidade da renda do produtor e sua própria permanência na atividade; e recuperar a infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento - P&D das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA localizadas no Rio Grande do Sul, que foram impactadas pelos eventos climáticos, bem como moderniza-las, além de ampliar a capacidade de trabalho e fornecer condições adequadas às equipes que compõem a “Plataforma Colaborativa em PD&I para Mitigação de Efeitos Climáticos Adversos na Agropecuária da Região Sul do Brasil”, para a execução do plano emergencial para recuperação agroprodutiva sustentável do Rio Grande do Sul - Plano Recupera Rural RS.
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