Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1245 de 2024
(MPV 1245/2024)
Aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º, caput, da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024.
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Essa Medida Provisória autoriza do Poder Executivo a aumentar a subvenção das operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), prevista Medida Provisória nº 1.216, de 2024, para atendimento às pequenas empresas que foram impactadas pelas fortes chuvas e alagamentos no Estado do Rio Grande do Sul. Ocorre que a MPV nº 1.216, de 2024, destinou 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) à subvenção de operações de crédito no âmbito do Pronampe, dos quais mais de 70% já foram utilizados, beneficiando mais de vinte e duas mil empresas. Porém, estimativas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae apontam que até 600 mil pequenas empresas podem ter sido impactadas pelas fortes chuvas e alagamentos no território gaúcho. Dessa forma, a presente Medida Provisória tem o objetivo de dar continuidade à subvenção de crédito para pequenos empreendimentos afetados pela calamidade pública, com vistas à contenção de efeitos socioeconômicos decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul.
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